Na última edição deste jornal, circulou uma matéria do senhor prefeito sobre nosso anteprojeto, alegando que o mesmo seria inconstitucional, disse ainda que a prefeitura não possui condições de conceder aumento aos funcionários públicos, pois teria fechado o mês de julho em R$ 44.928,95 devedor e que outros municípios da região estariam demitindo e atrasando pagamento dos servidores e reintera dizendo estar agindo com responsabilidade.
Vamos aos fatos, o que é um anteprojeto de lei? “É o esboço, estudo preparatório de um projeto, foi o que nós fizemos, realizamos um estudo onde foi constatado, a necessidade e a viabilidade de uma reposição salarial de 13.98%, estando, este estudo amparado no inciso III, do artigo 252, do Regimento Interno desta casa, que diz “compete ao vereador: III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo” cabendo apenas ao prefeito transformá-lo em lei, portanto não existe inconstitucionalidade, assim o senhor prefeito, demonstra não conhecer as leis do nosso município.
Comparar o nosso município aos municípios vizinhos não justifica os baixos reajustes que os nossos servidores receberam nos últimos anos, pois também na nossa região existem municípios que concederam aumento salarial aos seus servidores bem acima do que foi concedido aos nossos, possuem dinheiro em caixa e mantém o pagamento dos seus servidores em dia.
Para finalizar reinteramos quem governa agindo com responsabilidade não fecha o mês no vermelho como foi assumido pelo próprio prefeito relatando o saldo devedor do mês anterior.