Recebi da Câmara Municipal de Vereadores de Floreal, o Anteprojeto de Lei nº 001/2015, o qual, autoriza a conceder reajuste salarial de 13,98%, aos vencimentos dos servidores públicos do município, cabendo os esclarecimentos abaixo:
Pois bem. Passei a análise ao Setor Jurídico, por óbvio foi destacado a sua inconstitucionalidade e ilegalidade.
Inconstitucionalidade em vista não ser da competência do Legislativo a iniciativa e ilegal em vista não haver a figura de anteprojeto tanto na Lei Orgânica, como Regimento Interno da Câmara, o que por si só torna totalmente inconsistente e inexistente.
Por outro lado, sabe-se a crise que o País e consequentemente todos nós estamos enfrentando, e não é diferente no município, onde na região tem município demitindo e atrasando pagamento de vencimentos de servidores.
Assim, mesmo a contragosto e pagamento por um mal que não dei causa, mantenho minha atuação com responsabilidade e respeito, tanto aos servidores municipais como toda a população florealense.
Ainda hoje, em reunião com meus assessores e mesmo cortando gastos, a conta não fecha e todos vocês sabem da seriedade de minha gestão, sendo a situação do mês de julho/2015: Receitas Municipais (FPM, ICMS, Fundo Especial, Recursos Próprios) R$ 656.936,31 – Vencimentos dos Servidores R$ 532.518,17 – Despesas Permanentes – R$ 169.347,09 – Saldo Negativo de R$ 44.928,95 (Quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos).
Portanto, embora desejoso de reajustar os vencimentos dos servidores municipais e melhorar muitas outras ações, o momento não é oportuno, e reitero, vou agir com responsabilidade.
Aos mais, embora ressentido, o anteprojeto é inconstitucional, ilegal e inoportuno, mesmo porque é muito fácil promover uma conta, para outro pagar.